Projeto de Mapeamento da Acessibilidade no TRE-PE

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A democracia é um regime político em que todos os cidadãos participam igualmente, diretamente ou elegendo um representante através do voto. Então, é muito importante que todos os cidadãos consigam ter acesso aos locais de votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou um projeto de inclusão, que é o mapeamento da acessibilidade nos locais de votação no estado de Pernambuco.
De acordo com IBGE, no censo 2010, existem em Pernambuco 2.426.106 milhões de pessoas com deficiência (PCD’s). A justiça eleitoral em Pernambuco possui 3.500 locais de votação, totalizando 21 mil seções. De acordo com o membro da Comissão de Acessibilidade do TRE-PE, Acácio Leite, “os maiores desafios da justiça eleitoral é que os prédios utilizados não são da justiça eleitoral, são poder público e privados que são cedidos pelas prefeituras, escolas, universidade federais e governo do estados. O grande desafio é sensibilizar os responsáveis pelo prédio que seja, governo estadual ou municipal. Implementar esses recursos nos prédios, como: rampas de acesso, banheiro com acessibilidade”.
O projeto tem o objetivo de mapear todos os locais de votação do estado de Pernambuco
até as eleições de 2024. O mapeamento será feito por meio de visitas aos locais, para
verificar a existência – ou não existência – de acessibilidade. Contará também, com registros
fotográficos de todas as falhas apresentadas, além de relatórios realizados pelo juízo
eleitoral que, posteriormente, serão enviados aos responsáveis de cada organização.
A justiça eleitoral, contabiliza diversas acessibilidades disponibilizadas às pessoas com
deficiência, para que tenham acesso ao direito ao voto, são elas:

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– Formulário para Inscrição em Seção com Acessibilidade:
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito a votar em uma seção
eleitoral com acessibilidade, que oferece infraestrutura adequada, como rampas de acesso,
portas de largura adequadas a cadeirantes e banheiros adaptados. A inscrição nesse tipo
de seção, porém, não é automática, devendo o cidadão solicitá-la diretamente no cartório
ou por meio de formulários, distribuídos no dia da eleição.

– Coordenador de Acessibilidade:
Na data da eleição, cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade,
identificado com camiseta específica, no intuito de verificar as condições do local. O
coordenador tem o dever de auxiliar na remoção de barreiras físicas simples e quaisquer
outras adaptações passíveis passíveis de serem executadas a tempo da votação. Este,
atua também no atendimento ao público com deficiência ou mobilidade reduzida no dia do
pleito.

– Coordenador de LIBRAS:
Além do coordenador de acessibilidade, muitos locais onde votam eleitores surdos ou com
deficiência auditiva também têm à disposição um coordenador de LIBRAS (Língua Brasileira
de Sinais). Esses colaboradores atuaram, no pleito de 2018, nos municípios em que os cartórios eleitorais firmaram parcerias com instituições que prestam atendimento a esse público.

– Urna eletrônica:
Desde a primeira versão da urna eletrônica, utilizada no pleito municipal de 1996, a Justiça
Eleitoral implementou recursos que possibilitaram o exercício do voto por todos os cidadãos
brasileiros. Nesse contexto, as adaptações feitas nas urnas ao longo dos anos tiveram
como objetivo a garantia do direito ao voto.

-Sistema Braille:
Todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual.
Uma vez que, o teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braille,
além de ponto de referência no número 5, o que orienta àqueles que não leem em braille.

– Fones de Ouvido:
É oferecida, ainda, a possibilidade de utilizar-se fones de ouvido, para que o eleitor cego ou
com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número a ser escolhido.

– Auxílio na Votação:
Em algumas situações, o eleitor precisa de auxílio para votar e pode entrar na cabine com
um acompanhante. A situação dependerá da avaliação do presidente da mesa, autoridade
máxima no local. Nas seções eleitorais, é permitido, ainda, o ingresso do eleitor com
deficiência visual acompanhado de cão-guia, sem o prejuízo de poder ser auxiliado por uma
pessoa de sua confiança, se assim o desejar.

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