Acompanhante de PCD tem 80% de desconto em passagem aérea

Sumário

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O Turismo acessível é um conjunto de ações para promover a inclusão e o acesso às pessoas com deficiência, a primeira via é informação, porque a partir delas as pessoas terão conhecimentos utilizar seus direitos. Desde 2007, na  Resolução n° 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garante que pessoa com deficiência que necessite de um acompanhante, a empresa aérea deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.

A resolução foi elaborada porque existem várias pessoas com deficiência que precisam de auxílio do início da viagem até o final, para não demandar vários funcionários da companhia para auxiliar no check-in, durante o voo, pegar bagagens e outras demandas. A ANAC acredita ser melhor a empresa dar o desconto a uma pessoa conhecida e de confiança para acompanhar durante toda a viagem. 

Existem dois tipos documentos para pode obter o benéfico nas passagens áreas, são o Medif ou Fremec. Mas qual é a diferença entre Medif e FREMEC? 

Medif  é um formulário que atesta que o passageiro com deficiência está apto a fazer uma viagem de avião e precisa ser preenchido a cada viagem. Ele tem duração de validade 30 dias. 

Como solicitar MEDIF? 

Na GOL :

  1. Após o preenchimento correto e legível, digitalize (escaneie) as três folhas (utilizando um aparelho scanner ou impressora multifuncional).
  2.  Salve os formulários digitalizados em uma pasta de sua preferência no computador.
  3. Abra seu e-mail e encaminhe em anexo os formulários digitalizados para [email protected].
  4. Coloque como assunto do e-mail: “MEDIF Preenchido” e o LOCALIZADOR (código da reserva) dos passageiro com necessidades especiais.
  5. O documento médico e/ou MEDIF serão avaliados pelo departamento médico da GOL em até 48 (quarenta e oito) horas

Os documentos serão avaliados pela equipe médica da GOL em até 48 horas.

Na Latam:

O Medif na Latam tem algumas fases: 

  • Parte 1: deve ser preenchido pelo passageiro ou agente de viagens.
  • Parte 2: deve ser preenchida pelo médico responsável.

Em caso de apresentar um certificado emitido pelo médico responsável, deve conter pelo menos os mesmos dados exigidos no MEDIF, tais como:

  • Autorização para viagem de avião. 
  • Se é necessário ou não um acompanhante, especificando se é obrigatório que o acompanhante seja um profissional de saúde.
  • Se existem requisitos especiais (Dispositivos Médicos, etc).
  • Medicamentos utilizados e outras medidas de soporte.
  • O certificado deve seguir o mesmo procedimento e ser autorizado pelo médico da empresa.
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